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Jurisprudência TSE 060038277 de 29 de outubro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. André Mendonça

Data de Julgamento

29/10/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). CARGO DE VEREADOR. INDEFERIMENTO. DOMICÍLIO ELEITORAL TRANSFERIDO APÓS O PRAZO LEGAL PARA CONCORRER NO PLEITO DESTE ANO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA–TSE Nº 26. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. É ônus do agravante insurgir–se, especificamente, contra a integralidade dos fundamentos da decisão combatida.2. A ausência de vertical impugnação atrai a incidência do óbice processual do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE.3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060038277 de 29 de outubro de 2024