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Jurisprudência TSE 060038004 de 13 de dezembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luis Felipe Salomão

Data de Julgamento

28/10/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. CLASSE DE ADVOGADO. TRE/RO. JUIZ SUBSTITUTO. REGULARIDADE. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Cuida–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe de advogado do TRE/RO em razão de término do mandato de um de seus membros.2. O primeiro e segundo indicados preenchem todos os requisitos exigidos, inclusive o de idoneidade moral, diante das certidões negativas de feitos cíveis e penais (arts. 120, § 1º, III, da CF/88 e 25, III, do Código Eleitoral).3. A circunstância de o terceiro indicado figurar no polo passivo de ações judiciais não constitui, por si só, impedimento à sua presença em lista tríplice. Precedentes.4. Na espécie, inexiste óbice à permanência do indicado na lista quanto às duas execuções fiscais, pois: a) na primeira, a própria Fazenda Pública noticiou que houve parcelamento do débito de R$ 8.079,66, requerendo assim a suspensão do processo; b) o agravo de instrumento relativo a esse feito foi interposto pelo executado visando reverter multa de natureza processual; c) na segunda, de R$ 7.281,40, houve acordo para que os valores bloqueados se destinassem à quitação do débito, tendo a Fazenda Pública requerido a extinção do processo.5. Observada a legislação pertinente e inexistindo impugnação, encaminha–se a lista tríplice ao Poder Executivo.


Jurisprudência TSE 060038004 de 13 de dezembro de 2021