Jurisprudência TSE 060037705 de 27 de abril de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
31/03/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, "e", DA LC 64/1990. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. A mera reiteração das teses defensivas sem exposição dos motivos de reforma da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 26/TSE.2. Agravo Regimental não conhecido.