Jurisprudência TSE 060037455 de 14 de fevereiro de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Floriano De Azevedo Marques
Data de Julgamento
11/02/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2024. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INEXISTÊNCIA DAS ALEGADAS OMISSÕES. REJEIÇÃO.1. Não ficou evidenciada a omissão quanto ao pedido de suspensão do processo de registro de candidatura e a respeito da alegada alteração superveniente da situação jurídica do candidato, visto que o agravo interno não chegou a ser conhecido, ante a incidência da Súmula 26 do TSE.2. Não cabe falar em omissão do julgado quanto à questão controvertida na demanda se o recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento. Nesse sentido: ED–ED–ED–AREspE 0601573–98, rel. Min. Floriano de Azevedo Marques, DJE de 22.11.2024.Embargos de declaração rejeitados.