Jurisprudência TSE 060037075 de 24 de outubro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Isabel Gallotti
Data de Julgamento
24/10/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2024. VEREADOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, E, 1, DA LC 64/90. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGADO PROVIMENTO.1. Na decisão agravada, negou-se seguimento a recurso especial interposto contra acórdão do TRE/MG, que manteve o indeferimento do registro de candidatura do agravante ao cargo de vereador de Joanésia/MG nas Eleições 2024, com base na inelegibilidade do art. 1º, I, e, 1, da LC 64/90.2. Compete ao agravante demonstrar o desacerto da decisão recorrida, apontando as razões que entende serem capazes de reformar a conclusão alcançada. No agravo interno não se apresentou impugnação específica quanto ao fundamento da decisão singular questionada, limitando-se a repetir teses aduzidas no recurso especial.3. Reafirma-se, portanto, a conclusão da decisão agravada no sentido de que, de acordo com a moldura fática do acórdão de origem, o agravante foi condenado, por meio de decisão transitada em julgado em 25/7/2022, pela prática do crime descrito no art. 2º da Lei 8.176/91, cuja pena máxima em abstrato é de cinco anos de detenção. Por se tratar de crime contra o patrimônio público e que não se insere no conceito de delito de menor potencial ofensivo, incide a inelegibilidade em apreço.4. Agravo interno a que se nega provimento.