Jurisprudência TSE 060036848 de 01 de abril de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
20/03/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2024. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP) INDEFERIDO. ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. ÓRGÃO PARTIDÁRIO COM ANOTAÇÃO SUSPENSA NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO. VEDAÇÃO LEGAL PARA PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O Tribunal de origem indeferiu o DRAP da agravante após verificar a ausência de órgão partidário com vigência válida na circunscrição municipal.2. A ausência de apresentação, pelo partido, das contas referentes a exercícios financeiros, implica a suspensão da anotação do respectivo órgão de direção, impedindo o registro de candidatos na circunscrição eleitoral.3. Agravo interno a que se nega provimento.