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Jurisprudência TSE 060036576 de 09 de abril de 2025

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Kassio Nunes Marques

Data de Julgamento

20/03/2025

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2024. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DRAP. DEFERIMENTO. TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 25 DA SÚMULA DO TSE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO.1. Não deve ser conhecido recurso especial interposto por quem não integra a relação jurídica processual relativa à impugnação ao registro de candidatura.2. Não se conhece de recurso especial interposto em face de acórdão regional integrado por decisão individual, mediante a qual examinados declaratórios que deveriam ter sido levados ao colegiado, sem que tenha havido a interposição de agravo interno sobre o objeto dos embargos, tendo em vista a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias, nos termos do enunciado n. 25 da Súmula do TSE.3. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060036576 de 09 de abril de 2025