Jurisprudência TSE 060036038 de 30 de outubro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Isabel Gallotti
Data de Julgamento
24/10/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26/TSE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No acórdão embargado, esta Corte confirmou decisão singular que negou seguimento ao agravo em recurso especial, tendo em vista que o ora embargante não impugnou os fundamentos da decisão do Presidente do TRE/RJ para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 26/TSE.2. Não há lacuna a ser suprida acerca do que foi objeto do acórdão embargado, pois não foi demonstrada omissão, contradição nem obscuridade.3. Embargos de declaração rejeitados.