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Jurisprudência TSE 060036038 de 30 de outubro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Isabel Gallotti

Data de Julgamento

24/10/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26/TSE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No acórdão embargado, esta Corte confirmou decisão singular que negou seguimento ao agravo em recurso especial, tendo em vista que o ora embargante não impugnou os fundamentos da decisão do Presidente do TRE/RJ para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 26/TSE.2. Não há lacuna a ser suprida acerca do que foi objeto do acórdão embargado, pois não foi demonstrada omissão, contradição nem obscuridade.3. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060036038 de 30 de outubro de 2024