Jurisprudência TSE 060035994 de 24 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
10/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que aprovou a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
Processo Administrativo. Eleições 2020. 1º Turno. Requisição de força federal. Res.–TSE nº 21.843/2004. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Requisitos atendidos. Deferimento. Decisão referendada. 1. Pedido de requisição de força federal relativo às Eleições 2020 formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições no Município de Uarini/AM. 2. Ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais ante a notícia de: (i) histórico de ânimos acirrados entre os eleitores; (ii) necessidade de resguardar a segurança da população bem como dos servidores da Justiça Eleitoral e das autoridades envolvidas neste processo eleitoral; e (iii) reduzido quantitativo de policiais militares e civis. 3. Consta dos autos consulta ao Chefe do Poder Executivo estadual, que se manifestou favoravelmente à requisição das Forças Armadas para atuarem na referida localidade. 4. Preenchidos os requisitos da Res.–TSE nº 21.843/2004 e tendo em vista a proximidade da data do 1º turno das Eleições 2020, deferiu–se, ad referendum do Plenário, o pedido de requisição de força federal nos termos do solicitado pelo TRE/AM. 5. Decisão referendada.