Jurisprudência TSE 060035486 de 02 de junho de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
29/04/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. AFASTAMENTO DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, "g", da LC 64/1990. FATO SUPERVENIENTE. SÚMULA 30/TSE. DESPROVIMENTO.1. As circunstâncias fático–jurídicas posteriores que afastem a inelegibilidade podem ser reconhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nesta instância especial, até a data de diplomação.2. Nesse cenário, o recurso de reconsideração com efeito suspensivo admitido pelo respectivo Tribunal de Contas elide a natureza irrecorrível da rejeição de contas e afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea "g" da LC 64/1990. Precedentes.3. Agravo Regimental desprovido.