Jurisprudência TSE 060035379 de 17 de outubro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Ramos Tavares
Data de Julgamento
03/10/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE (TRE/SE). REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES. RES.–TSE N. 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO. 1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) em razão do término do primeiro biênio do Juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, ocorrido em 13.7.2023, composta pelos Juristas Tatiana Silvestre e Silva Calçado, Cândido Dortas de Araújo e Danielle Oliveira Marinho, respectivamente, conforme Ofício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (ID n. 159111570). 2. Em conformidade com a análise da Assessoria Consultiva (Assec), os indicados preenchem os requisitos legais e regulamentares, inclusive aquele referente à militância profissional pelo prazo mínimo legal, nos termos da Res.–TSE n. 23.517/2017. 3. Observados os regramentos legal e constitucional e preenchidos os requisitos próprios, a presente lista tríplice deve ser submetida ao elevado crivo do presidente da República para nomeação de um dos indicados ao cargo de juiz substituto do TRE/SE.4. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.