Jurisprudência TSE 060035294 de 02 de outubro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
26/09/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. JUIZ TITULAR. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de juiz titular da classe dos advogados do TRE/PI decorrente do término do segundo biênio de um dos membros daquela Corte.2. Os indicados preencheram os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelas normas legais pertinentes e não houve impugnações.3. Encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.