Jurisprudência TSE 060034823 de 27 de agosto de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Mendonça
Data de Julgamento
20/08/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL (TRE/DF). REQUISITOS LEGAIS. RES.–TSE No 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do TRE/DF, em razão do término do primeiro biênio do Dr. Guilherme Pupe da Nóbrega, a ocorrer em 30.8.2024, composta pelos advogados Drs. Eduardo Lycurgo Leite, Alex Zarkadas Branco Lindoso e Rafael Moreira Mota.2. Em conformidade com parecer conclusivo da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral (Assec), os indicados preenchem os requisitos legais e regulamentares exigidos, nos termos da Res.–TSE no 23.517/2017.3. Observadas as normas de regência da matéria e ausente impugnação, esta lista tríplice deve ser submetida ao crivo do presidente da República para nomeação de um dos indicados ao cargo de juiz substituto do TRE/DF.4. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.