Jurisprudência TSE 060034632 de 10 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento
25/02/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NÃO PRESTADAS. NOTIFICAÇÃO PELO CORREIO. ENDEREÇO DECLARADO PELO CANDIDATO. ART. 8º, § 2º, DA RES.–TSE 23.462/2015. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. VALIDADE. NOTIFICAÇÃO DO PARTIDO POLÍTICO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No decisum embargado, manteve–se aresto unânime do TRE/BA em que se julgou improcedente o pedido na querela nullitatis, permanecendo, por conseguinte, o julgamento das contas de campanha do embargante como não prestadas, uma vez que as comunicações dos atos processuais naquele feito obedeceram às resoluções desta Corte Superior.2. Ao contrário do que aduz o embargante, todos os temas foram debatidos, assentando–se, em especial, que: a) é válida a notificação via postal no endereço indicado pelo próprio candidato, ainda que recebida por terceira pessoa (precedentes); b) aperfeiçoando–se a notificação do candidato, descabe exigir que se realize qualquer outro ato que vise atender a mesma finalidade da norma, a exemplo da notificação do partido político, sobretudo porque as demais formas de chamamento judicial são sucessivas e não cumulativas, como pretende o embargante.3. Os supostos vícios apontados denotam propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes.4. Embargos de declaração rejeitados.