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Jurisprudência TSE 060034050 de 04 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de MoraesRelator designado(a): Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto

Data de Julgamento

04/12/2020

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que redigirá o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Edson Fachin e Sérgio Banhos. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 26/TSE. DECISÃO MANTIDA. NÃO CONHECIMENTO.1. O Agravante não impugnou os fundamentos contidos na decisão agravada, limitando–se a reproduzir as razões anteriormente suscitadas no Recurso Especial. Incidência da Súmula 26/TSE.2. Ainda que se pudesse superar o óbice da Súmula 26 do TSE, restou assentada pela Corte regional a ausência de "certidão de objeto e pé relativas aos processos constantes da certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau, não preenchendo, assim, as chamadas condições de registrabilidade, implicando na manutenção do indeferimento do registro".3. Agravo Regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060034050 de 04 de dezembro de 2020