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Jurisprudência TSE 060033932 de 25 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

13/10/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

CONSULTA. REQUISITOS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. MATÉRIA ELEITORAL EM SENTIDO ESTRITO. NÃO PREENCHIMENTO. INDAGAÇÕES QUE INCURSIONAM O DIREITO AERONÁUTICO. NÃO CONHECIMENTO.1. Consulta formulada por deputado federal, nos seguintes termos: "É possível aos candidatos a cargos eletivos, bem como às agremiações partidárias, durante o período de campanha referente às eleições gerais de 2022, alugar aeronave de propriedade de pessoa física ou jurídica que não seja pertencente a empresa de taxi aéreo?".2. A superação da etapa processual atinente ao conhecimento da consulta demanda a verificação de determinados requisitos, dentre eles legitimidade do consulente, pertinência temática, abstração e objetividade.3. A presente consulta não atende ao requisito da pertinência temática, tendo em vista que traz questionamento estranho aos limites da matéria eleitoral, a exigir a incursão em institutos típicos do Direito Aeronáutico.4. Consulta não conhecida.


Jurisprudência TSE 060033932 de 25 de outubro de 2022