Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060033932 de 07 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

07/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. RRC. PREFEITO ELEITO. AIRC. INELEGIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NOBRE INTERPOSTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ENUNCIADO Nº 25 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.1. O juízo zonal extinguiu a AIRC sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por entender não ser a legenda parte legítima para ajuizá–la, e deferiu o registro de candidatura da ora recorrida.2. Da decisão monocrática prolatada pela relatora do feito perante o TRE/MG, que manteve a decisão zonal, adveio o presente recurso especial.3. Tal quadro denota a ausência do indispensável esgotamento das vias recursais, requisito necessário para a instauração da sede extraordinária, de modo que fica inviabilizado o conhecimento do recurso sub examine. Precedentes.4. "É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral", nos estritos termos do Enunciado nº 25 do TSE.5. Recurso especial a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060033932 de 07 de dezembro de 2020