JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060033426 de 06 de junho de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

25/05/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (substituta) e André Ramos Tavares (substituto).

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. TEMA 339 DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.2. Afigura–se válida a motivação per relationem nas decisões judiciais.3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.4. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060033426 de 06 de junho de 2023