Jurisprudência TSE 060033325 de 26 de agosto de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
19/08/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/PE. JUIZ EFETIVO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/PE para o preenchimento da vaga de juiz efetivo da classe dos advogados, tendo sido indicados os advogados: Dr. Rodrigo Cahu Beltrão, para o segundo biênio, e os Drs. Gervásio Xavier de Lima Lacerda e Edson Monteiro Vera Cruz Filho.2. Em observância ao que preceitua o § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, o primeiro indicado está dispensado de apresentar documentos comprobatórios do exercício da advocacia, em razão de já ter integrado lista tríplice anteriormente deferida pelo TSE.3. Atendidas as formalidades exigidas pelas normas legais pertinentes e pelas resoluções do TSE, encaminha–se ao Poder Executivo, para fins de nomeação, a lista tríplice com o nome dos candidatos ao cargo de juiz efetivo da classe dos advogados do TRE/PE.