Jurisprudência TSE 060031958 de 18 de novembro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
07/11/2024
Decisão
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo interno para, desde logo, dar provimento ao recurso especial eleitoral, julgando parcialmente procedente o pedido formalizado na AIJE para: (i) decretar a nulidade de todos os votos auferidos pelo PSOL de Janduís/RN nas Eleições 2020; (ii) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; (iii) cassar os registros e, por consequência, os diplomas dos candidatos vinculados ao respectivo DRAP; (iv) cominar a sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/1990 à Adriana Gomes dos Santos, além de determinar o cumprimento do acórdão independente de publicação, oficiando, de imediato, a Corte de origem, nos termos do voto do Relator, vencidos a Ministra Isabel Gallotti e o Ministro André Mendonça. Acompanharam integralmente o Relator, os Ministros Antonio Carlos Ferreira (com considerações), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia (Presidente) (Art. 7º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.598/2019). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. VEREADOR. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). FRAUDE À COTA DE GÊNERO. CANDIDATURA FEMININA FICTÍCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE DENOTAM A CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 73 DA SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. A obtenção de votação ínfima, a escassa movimentação financeira, a ausência de atos efetivos de campanha e, na hipótese, o não voto da candidata em si mesma, denotam o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece o percentual mínimo necessário de candidaturas femininas.2. Agravo interno provido para, dando provimento ao recurso especial eleitoral, julgar procedente o pedido formalizado na AIJE para (i) decretar a nulidade de todos os votos auferidos pelo PSOL de Janduís/RN no pleito proporcional de 2020; (ii) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; (iii) cassar os registros e, por consequência, os diplomas dos candidatos vinculados ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP); bem como (iv) cominar a sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/1990 a Adriana Gomes dos Santos.