JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060031811 de 14 de novembro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. André Ramos Tavares

Data de Julgamento

31/10/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do relator.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício: Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ TITULAR. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS (TRE/AM). REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES. RES.-TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz titular do TRE/AM decorrente do término, em 9.9.2023, do primeiro biênio do Dr. Fabrício Frota Marques, composta por ele e pelos Drs. Márcio Rys Meirelles de Miranda e Filipe de Freitas Nascimento.2. Em conformidade com a análise da Assec, os indicados preenchem os requisitos legais e regulamentares, inclusive aquele referente à militância profissional pelo prazo mínimo legal, nos termos da Res.-TSE nº 23.517/2017.3. Observados os regramentos legal e constitucional e preenchidos os requisitos próprios, a presente lista tríplice deve ser submetida ao elevado crivo do presidente da República para nomeação de um dos indicados ao cargo de juiz titular do TRE/AM.4. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.


Jurisprudência TSE 060031811 de 14 de novembro de 2023