Jurisprudência TSE 060031739 de 05 de maio de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
22/04/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ANTECIPADA. DEPUTADO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA. OFENSA AO ART. 39, § 8º, DA LEI DAS ELEIÇÕES NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. DESPROVIMENTO.1.Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. Embora a distribuição de brinde configure, nos termos do art. 39, § 6º, da Lei das Eleições, propaganda irregular, para que a prática caracterize propaganda eleitoral antecipada, é necessária a comprovação de pedido explícito de votos. Precedente.3. Agravo Regimental desprovido.