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Jurisprudência TSE 060031623 de 28 de outubro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luis Felipe Salomão

Data de Julgamento

07/10/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, decidiu não homologar o pedido de desistência requerido e referendou a decisão liminar anteriormente concedida para que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ao proceder a execução de Cumprimento de Sentença nº 0600040¿77, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601868¿16, retotalize os votos para o cargo de Deputado Estatual, e determine a diplomação e posse de quem de direito, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

REFERENDO. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. SUPLENTE. RETOTALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.1. Decisão monocrática em mandado de segurança, no curso do recesso forense, que se submete ao referendo do Plenário, por meio da qual o e. Presidente em exercício determinou a retotalização dos votos do cargo de deputado estadual de Rondônia nas Eleições 2018, haja vista a cassação do diploma do titular por prática de ilícito eleitoral.2. Conforme decidido por esta Corte no RO 0601423–80/AC, Rel. Min. Edson Fachin, DJE de 4/12/2020, "[...] em eleições regidas pelo sistema proporcional, a cassação de mandato ou diploma em ação autônoma decorrente de ilícitos deve ensejar a anulação da votação recebida, tanto para o candidato como para o respectivo partido, ficando afastada a aplicação da solução de utilidade parcial plasmada no art. 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral".3. Decisão que se submete a referendo nos termos e limites da fundamentação.


Jurisprudência TSE 060031623 de 28 de outubro de 2021