JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060031074 de 11 de junho de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Floriano De Azevedo Marques

Data de Julgamento

16/05/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO. VERBETES SUMULARES 24, 26, 27, 30 E 72 DO TSE. INCIDÊNCIA.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática pela qual neguei seguimento ao agravo em recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.2. No caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade, desaprovou as contas do partido, relativas ao exercício financeiro de 2017, em razão da utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de juros de mora e de inadimplência, bem como pela não comprovação de todas as despesas custeados com recursos do Fundo Partidário, irregularidades que totalizam R$ 178.138,94 e correspondem a 13,05% do total de recursos públicos arrecadados pela agremiação no referido exercício financeiro.ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTALAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA3. O agravante deixou de infirmar os fundamentos da decisão impugnada quanto à incidência dos verbetes sumulares 24, 26, 27, 30 e 72 do TSE, bem como da inviabilidade de aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao caso, limitando–se a repetir os argumentos já aduzidos no agravo em recurso especial, circunstância que acarreta o não conhecimento do apelo pela incidência da Súmula 26 do TSE.CONCLUSÃOAgravo regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060031074 de 11 de junho de 2024