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Jurisprudência TSE 060031056 de 29 de maio de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

18/05/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, homologou a proposta de remanejamento aprovada pelo TRE/SP, no sentido de deferir, a partir do ano de 2023, em ano não eleitoral, o remanejamento do Município de Artur Nogueira e do Município de Holambra da 75ª Zona Eleitoral (Mogi Mirim), para a 360ª Zona Eleitoral (Cosmópolis), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, as Ministras Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente). Não participou do julgamento, justificadamente, o Senhor Ministro Sérgio Banhos. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Carlos Horbach e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (substituta).

Ementa

REMANEJAMENTO DE MUNICÍPIOS ENTRE ZONAS ELEITORAIS. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS. PROPOSTA HOMOLOGADA.1. Proposta de remanejamento dos Municípios de Artur Nogueira/SP e Holambra/SP, atualmente pertencentes à 75ª Zona Eleitoral (Mogi Mirim/SP), que passam a integrar a 360ª Zona Eleitoral (Cosmópolis/SP).2. Bem analisada a questão internamente, uma vez atendidos os requisitos da Res.–TSE nº 23.422/2014, a CGE, a SMG, a SOF e o DG foram uníssonos no sentido da higidez da proposta, razão pela qual recomendam sua homologação.3. Homologação da proposta de remanejamento apresentada.


Jurisprudência TSE 060031056 de 29 de maio de 2023