Jurisprudência TSE 060030437 de 27 de fevereiro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
14/02/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. DIRETÓRIO ESTADUAL. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO IPSIS LITTERIS DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 26 DO TSE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO AFASTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUESTIONADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Na origem, a Corte regional aprovou com ressalvas as contas do diretório partidário eleitoral referentes ao exercício financeiro de 2019, com determinação de devolução de valores ao erário.2. O agravo em recurso especial teve o seguimento negado monocraticamente pelo relator à época, tendo em vista que a parte se limitou a reproduzir ipsis litteris as alegações declinadas no recurso especial, não se insurgindo contra os fundamentos da decisão vergastada.3. Reitera–se o fundamento da decisão monocrática proferida anteriormente, tendo em vista que do cotejo entre as razões do agravo em recurso especial e do próprio apelo nobre, verificou–se que o agravante apenas reiterou, ipsis litteris, os mesmos argumentos expostos no apelo nobre, sem impugnar, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão da Corte regional que inadmitiu o apelo nobre. Manutenção da incidência do Enunciado nº 26 do TSE.4. Agravo interno a que se nega provimento.