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Jurisprudência TSE 060029920 de 16 de abril de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto

Data de Julgamento

18/03/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de revisão de eleitorado do Município de Elesbão Veloso/PI, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

REVISÃO DE ELEITORADO. TRE/PI. MUNICÍPIO DE ELESBÃO VELOSO/PI. INDEFERIMENTO.1. A revisão de eleitorado do Município de Elesbão Veloso/PI não é recomendada no momento, pois: 1.1. o município foi submetido a procedimento revisional com coleta de dados biométricos em 2015; 1.2. o conceito amplo de domicílio eleitoral fragiliza a revisão com base apenas em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e 1.3. não houve apresentação de projeto de revisão, indicação do período de sua realização, custos e equipamentos necessários.2. Pedido indeferido.


Jurisprudência TSE 060029920 de 16 de abril de 2021