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Jurisprudência TSE 060029131 de 20 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto

Data de Julgamento

20/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. CARGO DE VEREADOR. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS N. 20, 24, 27, 28 E 30/TSE. INCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DE TESES RECURSAIS. SÚMULA Nº 26/TSE. APLICAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. A negativa de seguimento do recurso especial ocorreu em razão dos seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula nº 27/TSE, uma vez que o agravante não fez a indicação, nas razões do apelo especial, de forma clara e precisa, de quais dispositivos legais foram violados, limitando–se a sustentar a regularidade de sua filiação partidária; (ii) incidência da Súmula nº 28/TSE, porquanto o agravante apenas cita como paradigma ementas de julgados de outros TRE e desta Corte Superior para sustentar o dissenso pretoriano; (iii) incidência da Súmula nº 24/TSE, já que se objetiva com o apelo especial o reexame de fatos e provas; e (iv) incidência da Súmula nº 30/TSE, pois o acórdão recorrido encontra–se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. A simples reiteração das teses inseridas no recurso especial, sem a impugnação específica dos fundamentos lançados na decisão agravada, atrai a incidência da Súmula nº 26/TSE. 3. Agravo regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060029131 de 20 de novembro de 2020