JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060028452 de 02 de julho de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

01/07/2020

Decisão

Não informado.

Ementa

Trata da suspensão do prazo de aplicação de sanções em prestações de contas de partidos políticos referentes ao exercício financeiro de 2015 em razão da pandemia da COVID-19.


Jurisprudência TSE 060028452 de 02 de julho de 2020