Jurisprudência TSE 060028452 de 02 de julho de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
01/07/2020
Decisão
Não informado.
Ementa
Trata da suspensão do prazo de aplicação de sanções em prestações de contas de partidos políticos referentes ao exercício financeiro de 2015 em razão da pandemia da COVID-19.