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Jurisprudência TSE 060028267 de 04 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

04/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. DEFERIMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO DE INELEGIBILIDADE, ART. 1º, I, D, DA LC Nº 64/90. SÚMULA 19/TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. A teor da Súmula 19 do TSE, "o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte". Caso em que, condenado por abuso de poder político, nas eleições de 2012 deve ser afastada a inelegibilidade ante a objetividade dos critérios para a restrição.3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060028267 de 04 de dezembro de 2020