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Jurisprudência TSE 060027733 de 19 de marco de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

11/03/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. ELEIÇÃO DEFINIDA. CANDIDATO NÃO ELEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 26/TSE.  AGRAVO DESPROVIDO.1. A decisão verberada negou seguimento ao recurso especial interposto, ante a perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista que a candidata, que disputou a vaga pelo sistema majoritário, não logrou êxito no certame.2. No caso, a agravante limitou–se a reiterar os argumentos lançados no apelo, sem, contudo, apresentar elementos aptos a infirmar o fundamento da decisão agravada.3. À luz do princípio da dialeticidade, é inviável o conhecimento de recurso que deixe de apresentar argumentos necessários para infirmar os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 26/TSE.4. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060027733 de 19 de marco de 2021