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Jurisprudência TSE 060027365 de 11 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

27/10/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

PROCESSO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÕES 2020. 1º TURNO. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. RES.–TSE Nº 21.843/2004. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 1. Pedido de requisição de força federal relativo às Eleições 2020 encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1ª turno das eleições em diversas localidades do estado. 2. Restou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas 113 localidades indicadas pelo TRE/RN, tendo em conta a informação de insuficiência do contingente das forças policiais locais diante das seguintes circunstâncias: (i) relatos de conflitos e agressões em razão da intensa rivalidade política; (ii) vasta extensão territorial de determinados municípios; (iii) elevados índices de criminalidade; e (iv) histórico de perturbações e conflitos próximos aos locais de votação. 3. Consta dos autos consulta ao Chefe do Poder Executivo estadual, que se manifestou favoravelmente à requisição das Forças Armadas para atuarem nas referidas localidades. 4. Preenchidos os requisitos da Res.–TSE nº 21.843/2004, defere–se o pedido de requisição de força federal, conforme solicitado pelo TRE/RN.