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Jurisprudência TSE 060027357 de 30 de maio de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Benedito Gonçalves

Data de Julgamento

18/05/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. DIRETÓRIO NACIONAL. DEMOCRACIA CRISTÃ (DC). APROVAÇÃO COM RESSALVAS. VÍCIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No aresto que se embarga, esta Corte Superior, por unanimidade, aprovou com ressalvas as contas do Diretório Nacional do Democracia Cristã (DC) relativas ao exercício de 2018, determinando porém o recolhimento ao erário de R$ 110.474,38.2. Ressaltou–se de forma expressa que que não foi possível identificar quais serviços advocatícios foram efetivamente prestados, considerando o recibo e o contrato com teor genérico e a falta de outros elementos (tal como relatório de atividades), no valor de R$ 890,00.3. Pontuou–se de forma cristalina que os gastos com combustível, no importe de R$ 64.060,36, não foram comprovados diante da falta de documentação relativa à finalidade de cada viagem e que as notas fiscais possuem valores globais que não discriminam de forma específica os veículos e respectivos abastecimentos.4. Frisou–se que as despesas com autônomo, no montante de R$ 13.674,00, foram consideradas irregulares, especialmente diante da descrição genérica dos recibos e do contrato e pelo fato de que inexistem dados sobre a espécie de assessoria em tese prestada.5. Os supostos vícios apontados denotam propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes.6. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060027357 de 30 de maio de 2023