Jurisprudência TSE 060027272 de 19 de novembro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento
19/11/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2024. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DRAP. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE TEMPO DE FILIAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Na origem, DRAP da Coligação Belém Quer Mudança de Verdade foi deferido, sendo julgada improcedente a impugnação formulada pela ora recorrente. O recurso eleitoral não foi sequer conhecido, em virtude de sua ilegitimidade ativa. 2. O recurso especial teve seu seguimento negado, em razão da incidência do Enunciado nº 24 do TSE. 3. Nas razões do agravo interno, a recorrente repete os argumentos anteriormente expendidos, não se desincumbindo do ônus da impugnação, porquanto não infirmados, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo interno.