Jurisprudência TSE 060027240 de 14 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
14/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. RRC. VEREADOR. INDEFERIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS RELATIVAS ÀS ELEIÇÕES DE 2016 JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. CONTAS APRESENTADAS. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. QUITAÇÃO ELEITORAL. SOMENTE APÓS O TÉRMINO DA LEGISLATURA. ENUNCIADO SUMULAR Nº 42 DO TSE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 30 DO TSE. NEGADO PROVIMENTO.