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Jurisprudência TSE 060026935 de 08 de novembro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Kassio Nunes Marques

Data de Julgamento

24/10/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. DESAPROVAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO AO ERÁRIO. USO DOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. ANÁLISE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO NO PARECER CONCLUSIVO. PRETENSÃO DE REEXAME. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 24 DA SÚMULA DO TSE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DO VERBETE N. 72 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.  1. A veracidade ou não da alegação dos agravantes de que a unidade técnica apontou novas irregularidades no parecer conclusivo demandaria que esta Corte revolvesse o conjunto fático–probatório, exercício vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 24 do TSE.  2. A prerrogativa alusiva ao uso dos recursos do Fundo Partidário para o adimplemento da recomposição ao Tesouro Nacional das verbas públicas aplicadas irregularmente – comprovada a ausência de verbas de natureza privada – deve ser analisada na fase de cumprimento de sentença, que se configura como o momento processual adequado para a avaliação de medidas satisfativas do julgado. Precedentes.  3. Não houve o efetivo debate na Corte de origem no tocante à responsabilização do órgão nacional pela restituição de valores ao Erário, evidenciando, portanto, a ausência de prequestionamento. Incidência do verbete n. 72 da Súmula do TSE.  4. Agravo interno desprovido.


Jurisprudência TSE 060026935 de 08 de novembro de 2024