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Jurisprudência TSE 060026811 de 12 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto

Data de Julgamento

12/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. DECISÃO SINGULAR. RELATOR DO FEITO NO TRE. MANEJO DE APELO NOBRE. IMPROPRIEDADE. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 25/TSE. INCIDÊNCIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Nos termos da Súmula n. 25/TSE, é indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial. O seu manejo contra decisão singular do relator do feito na origem conduz, tal como na espécie, ao não conhecimento do apelo. 2. Os princípios da celeridade e da economia processual não autorizam supressão de instância. 3. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal aos erros processuais reputados grosseiros. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060026811 de 12 de novembro de 2020