Jurisprudência TSE 060026804 de 30 de maio de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Floriano De Azevedo Marques
Data de Julgamento
22/05/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2024. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PRECEDENTE NÃO CONHECIDO. ALEGADA OMISSÃO SOBRE TEMAS DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO– De acordo com julgados desta Corte Superior, não há falar em omissão acerca dos temas de fundo se o recurso anterior não ultrapassou sequer a etapa do conhecimento.CONCLUSÃOEmbargos de declaração rejeitados.