Jurisprudência TSE 060024521 de 23 de agosto de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
12/08/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL (TRE/MS). LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DE JUIZ EFETIVO DA CLASSE JURISTA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.1. Nos termos dos arts. 120, § 1º, III, da Constituição Federal e 25, III, do Código Eleitoral, estão presentes os requisitos necessários para a composição de Lista Tríplice com a participação dos advogados indicados: Drs. Juliano Tannus, Felipe Ramos Baseggio e Sérgio Silva Muritiba.2. O fato de um dos indicados ajuizar ação executiva e, em consequência, figurar no polo passivo dos respectivos Embargos à Execução não impede a sua permanência na Lista Tríplice.3. Encaminhamento para a apreciação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.