Jurisprudência TSE 060024402 de 22 de junho de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Sergio Silveira Banhos
Data de Julgamento
31/05/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Consulta e respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e os Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Edson Fachin (Presidente). Ausências justificadas dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Horbach.Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.
Ementa
CONSULTA. DIRETÓRIO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO. ARRECADAÇÃO E GASTOS DE RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE PIX. CONHECIMENTO. RESPOSTA AFIRMATIVA.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de consulta formulada pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD), nos seguintes termos:i. É permitido ao partido arrecadar – por meio de PIX – doações de pessoas físicas destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha?ii. É permitido o partido realizar pagamentos por meio de PIX pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral?iii. É permitida a venda de convites para evento como almoço ou jantar visando à arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante PIX? Se a resposta for positiva, o evento poderá ser custeado fora do período eleitoral com recursos da conta do Fundo Partidário e/ou da conta de outros recursos?2. As unidades técnicas emitiram pareceres no sentido da reposta afirmativa aos questionamentos.ANÁLISE DA CONSULTA3. Nos regimes jurídicos da Res.–TSE 23.604 e da Res.–TSE 23.607, são permitidas a arrecadação de recursos e o pagamento de despesas por meio de transferências eletrônicas identificadas, gênero do qual o Pix é espécie.4. Conforme destacado nas manifestações técnicas, as normas aplicáveis ao Pix, editadas pelo Banco Central do Brasil, permitem a plena identificação de doadores e beneficiários, bem como da origem e da destinação dos recursos, o que é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanhas.CONCLUSÃOConsulta conhecida e respondida afirmativamente, no sentido de que é permitido aos partidos políticos:i. arrecadar, via PIX somente na modalidade do tipo chave CPF, doações de pessoas físicas destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha;ii. realizar pagamentos mediante PIX pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral, observado o limite de fundo de caixa estabelecido pela Res.–TSE 23.604;iii. arrecadar recursos fora do período eleitoral, na conta "doações para campanha", por meio de venda de convites via PIX para ingresso em evento custeado com recursos da conta do Fundo Partidário e/ou da conta de outros recursos.