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Jurisprudência TSE 060024091 de 29 de outubro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Antonio Carlos Ferreira

Data de Julgamento

22/10/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Presidente da República, para nomeação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRE/GO. JUIZ TITULAR. VAGA DA CLASSE DOS ADVOGADOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.  1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz titular da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, decorrente do término do primeiro biênio de um dos indicados, a ocorrer em 15.12.2024.  2. De acordo com o parecer da Assessoria Consultiva deste Tribunal, os três advogados indicados preencheram os requisitos objetivos estabelecidos pela Res.–TSE nº 23.517/2017, inclusive quanto ao exercício da militância profissional, conforme o art. 5º, § 8º, dessa resolução.  3. Observados os requisitos legais e ausente impugnação após a publicação da lista em edital, nos termos do art. 25, § 3º, do Código Eleitoral, voto pelo encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.


Jurisprudência TSE 060024091 de 29 de outubro de 2024