Jurisprudência TSE 060023893 de 14 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
14/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. APAE. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO.1. O tema relativo às inelegibilidades deve ser interpretado de forma restritiva. Precedentes.2. Dirigente da APAE não está obrigado à desincompatibilização prevista no art. 1º, II, a, 9, da LC 64/1990, por se tratar de entidade privada, que não integra a Administração Pública Federal. 3. Agravos Regimentais desprovidos.