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Jurisprudência TSE 060023893 de 14 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

14/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. APAE. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO.1. O tema relativo às inelegibilidades deve ser interpretado de forma restritiva. Precedentes.2. Dirigente da APAE não está obrigado à desincompatibilização prevista no art. 1º, II, a, 9, da LC 64/1990, por se tratar de entidade privada, que não integra a Administração Pública Federal.  3. Agravos Regimentais desprovidos.


Jurisprudência TSE 060023893 de 14 de dezembro de 2020