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Jurisprudência TSE 060023348 de 27 de maio de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

15/04/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VEREADOR. INDEFERIMENTO DO RRC. IMPUGNAÇÃO A QUE SE DEU PROVIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS NºS 24 E 72 DA SÚMULA DO TSE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 26. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem deu provimento à AIRC ajuizada pela Coligação e indeferiu o registro de candidatura de Vanessa Carvalho Oliveira por não haver comprovado o afastamento de cargo público municipal no prazo legal.2.  A agravante não se desincumbiu do ônus de afastar o fundamento da decisão agravada consubstanciado na incidência dos Enunciados nºs 24 e 72 da Súmula do TSE, circunstância que obsta o conhecimento do recurso, de modo a atrair o Enunciado nº 26 da Súmula desta Corte Superior.3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao insurgente o ônus de evidenciar os motivos pelos quais entende serem capazes de infirmar os fundamentos da decisão que se pretende alterar.4. Negado provimento ao agravo interno.


Jurisprudência TSE 060023348 de 27 de maio de 2021