Jurisprudência TSE 060022808 de 09 de setembro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araújo Filho
Data de Julgamento
29/08/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e a Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL ELEITORAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA SUPERVENIENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus no qual se pleiteava a anulação de medida cautelar deferida em 2008 por juiz eleitoral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (a) determinar se a superveniência de sentença absolutória em ação penal eleitoral, com trânsito em julgado, enseja a perda de objeto do habeas corpus; (b) verificar se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, resultando no desprovimento do agravo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A superveniência da sentença absolutória na ação penal eleitoral, que resultou na extinção da punibilidade por prescrição, provoca a perda de objeto do habeas corpus, o que prejudica o recurso ordinário.4. A concessão do habeas corpus pela Justiça Eleitoral, cuja jurisdição já se exauriu, poderia provocar interferência indevida em processo que tramita na Justiça Federal, sendo necessário dirigir a irresignação quanto à medida cautelar a esse foro competente.5. A teoria do juízo aparente valida as medidas cautelares determinadas por juiz que, à primeira vista, aparenta possuir competência para a prática do ato, mesmo que posteriormente seja declarada sua incompetência.6. O agravante limitou–se a reproduzir ipsis litteris as razões do recurso ordinário, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE.7. Em conformidade com a jurisprudência do TSE, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada implica o desprovimento do agravo.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença absolutória na ação penal eleitoral, com trânsito em julgado, resulta na perda de objeto do habeas corpus. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, resultando no desprovimento do agravo.