Jurisprudência TSE 060022637 de 23 de outubro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
10/10/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. DESAPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS COM A DOAÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DE USO COMPARTILHADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 24 DA SÚMULA DO TSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A modificação da conclusão do Tribunal Regional quanto à falta de confiabilidade e transparência das contas – causada pela não comprovação dos candidatos beneficiados com a doação de material gráfico de uso compartilhado –, como pretende o agravante, demandaria que esta Corte revolvesse o conjunto fático–probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 24 da Súmula do TSE.2. Agravo interno desprovido.