Jurisprudência TSE 060022246 de 07 de junho de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Isabel Gallotti
Data de Julgamento
16/05/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO NACIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No acórdão embargado, cujo redator foi o Ministro Floriano de Azevedo Marques, vencido em parte o Ministro Benedito Gonçalves (Relator originário), aprovaram–se com ressalvas as contas relativas ao exercício financeiro de 2018 do Diretório Nacional do Partido Comunista do Brasil (PC do B), determinando–se o recolhimento ao erário de R$282.647,26 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular) e de R$2.030,00 (recursos de fonte vedada).2. No caso, não há falhas a serem supridas, pois não foram demonstradas omissão, contradição nem obscuridade.3. Não cabem embargos de declaração para rediscutir o que já foi examinado, embora se tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pelo embargante.4. Embargos de declaração rejeitados.