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Jurisprudência TSE 060022008 de 03 de agosto de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

01/07/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (TRE/AL). JUIZ TITULAR. CLASSE DOS ADVOGADOS. AÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE. AUSÊNCIA DE MÁCULA À IDONEIDADE MORAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO.1. A presente lista tríplice encontra–se instruída com os documentos exigidos pela Res.–TSE nº 23.517/2017, tendo sido os requisitos legais integralmente preenchidos pelos advogados Drs. Hermann de Almeida Melo, Luiz de Albuquerque Medeiros Neto e Bruno Augusto Prata Lima.2. O fato de indicado em lista tríplice figurar como parte em processo judicial, por si só, não macula a idoneidade moral exigida pelos arts. 120, § 1º, III, da Constituição da República e 25, III, do Código Eleitoral. Precedentes.3. A nomeação para a função de membro titular do Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas, para exercício de mandato pelo prazo de quatro anos, não obsta a permanência de indicado na presente lista tríplice, por não se tratar de cargo demissível ad nutum. Precedentes.4. Observados os requisitos legais pelos candidatos indicados, conclui–se pelo encaminhamento da lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.


Jurisprudência TSE 060022008 de 03 de agosto de 2021