Jurisprudência TSE 060021558 de 27 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
27/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES CRIMINAIS DAS JUSTIÇAS FEDERAL E ESTADUAL DE 1º GRAU. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 26/TSE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As alegações apresentadas pela vez primeira em agravo interno configuram inovação de tese recursal, não podendo ser apreciadas dada a consumação da preclusão. 2. À luz do princípio da dialeticidade, é inviável o conhecimento de recurso que deixe de apresentar argumentos necessários para infirmar os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 26/TSE. 3. Agravo interno a que se nega provimento.