Jurisprudência TSE 060021506 de 14 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
14/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÃO 2020. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, j, DA LC Nº 64/1990. CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE À INELEGIBILIDADE POR OITO ANOS. RECURSO ORDINÁRIO SEM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. FIXAÇÃO DE TESE PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PARA O PLEITO DE 2020. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RO nº 0608809–63/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, o Tribunal Superior Eleitoral fixou orientação plenária no sentido de que o efeito suspensivo automático referido no art. 257, § 2º do Código Eleitoral limita–se à cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, não alcançando, portanto, a inelegibilidade (julgado em 10.11.2020, acórdão pendente de publicação). 2. Na espécie, o agravante foi condenado em ação de investigação judicial eleitoral à inelegibilidade pelo período de oito anos, em virtude da prática do ilícito disposto no art. 30–A da Lei nº 9.504/1997, nas eleições de 2018. 3. O recurso ordinário foi interposto perante o TSE, o qual não possui efeito suspensivo ope legis, conforme orientação firmada por este Tribunal. 4. Os argumentos expostos pelo agravante não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada, revelando tão somente o inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.