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Jurisprudência TSE 060021451 de 10 de marco de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

18/02/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, "e", item 4, da LC 64/90. SÚMULA 28/TSE. DESPROVIMENTO.1. Para a configuração da divergência jurisprudencial, indispensável a realização do cotejo analítico a demonstrar a similitude fática entre o acórdão paradigma e o aresto recorrido, circunstância não evidenciada no caso dos autos (Súmula 28 do TSE). 2. A incidência de causa de aumento de pena deixa de enquadrar o crime imputado na definição de menor potencial ofensivo, passando a atrair, assim, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC 64/1990.3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060021451 de 10 de marco de 2021